Inciso I do Artigo 13 da Lei nº 9.519 de 26 de Novembro de 1997

Lei nº 9.519 de 26 de Novembro de 1997

Dispõe sobre a reestruturação dos Corpos e Quadros de Oficiais e de Praças da Marinha.
Art. 13. Para a constituição inicial dos Corpos e Quadros de Oficiais estabelecidos nesta Lei, serão observadas as seguintes disposições:
I - os Oficiais dos atuais Corpo da Armada, Corpo de Fuzileiros Navais e Corpo de Intendentes da Marinha serão posicionados, respectivamente, nos Quadros de Oficiais da Armada, de Oficiais Fuzileiros Navais e de Oficiais Intendentes da Marinha;
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