Artigo 34 do Decreto Lei nº 288 de 28 de Fevereiro de 1967

Decreto Lei nº 288 de 28 de Fevereiro de 1967

Altera as disposições da Lei número 3.173 de 6 de junho de 1957 e regula a Zona Franca de Manaus.
Art 34. A SUFRAMA desempenhará suas funções especializadas preferentemente através da contratação de serviços com pessoas físicas ou jurídicas habilitadas, segundo os critérios que forem aprovados pelo Conselho Técnico.

Andamento do Processo n. 2054975 - Recurso Especial - 21/03/2023 do STJ

RECURSO ESPECIAL Nº 2054975 - AM (2023/0061572-5) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : JAIRO M AVELINO LTDA ADVOGADOS : EDUARDO BONATES LIMA - AM005076…

Página 4533 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 21 de Março de 2023

RECURSO ESPECIAL Nº 2054975 - AM (2023/XXXXX-5) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : JAIRO M AVELINO LTDA ADVOGADOS : EDUARDO BONATES LIMA - AM005076…
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