Artigo 33 do Decreto Lei nº 288 de 28 de Fevereiro de 1967

Decreto Lei nº 288 de 28 de Fevereiro de 1967

Altera as disposições da Lei número 3.173 de 6 de junho de 1957 e regula a Zona Franca de Manaus.
Art 33. A SUFRAMA terá tôdas as isenções tributárias deferidas aos órgãos e serviços da União.

Página 4144 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 15 de Abril de 2024

nos arts. 2° e 3°, da Lei nº 11.457/2007, nos termos do contido no art. 26-A dessa mesma lei, com redação dada pela Lei nº 13.670, de 30 de maio de 2018. 13. A compensação, em arremate, deverá ser…
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Publicação do processo nº 2023/0253120-3 - Disponibilizado em 15/04/2024 - STJ

RECURSO ESPECIAL Nº 2086477 - AM (2023/0253120-3) RELATOR : MINISTRO GURGEL DE FARIA RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : PAULIMAC BRASIL CARTUCHOS LTDA ADVOGADOS : FRANCISCO BARBOSA DE SOUZA -…