Artigo 33 do Decreto Lei nº 288 de 28 de Fevereiro de 1967
Decreto Lei nº 288 de 28 de Fevereiro de 1967
Altera as disposições da Lei número 3.173 de 6 de junho de 1957 e regula a Zona Franca de Manaus.
Art 33. A SUFRAMA terá tôdas as isenções tributárias deferidas aos órgãos e serviços da União.