Inciso VII do Parágrafo 2 do Artigo 11 da Lei nº 9.519 de 26 de Novembro de 1997

Lei nº 9.519 de 26 de Novembro de 1997

Dispõe sobre a reestruturação dos Corpos e Quadros de Oficiais e de Praças da Marinha.
Art. 11. Os efetivos de Oficiais, dos diversos Corpos, têm os seguintes limites:
§ 2º Não são computados nos limites fixados:
VII - os alunos dos Cursos de Formação e Estágios de Aplicação de Oficiais.
Ainda não há documentos do tipo Jurisprudência separados para este tópico.