Alínea "k" Artigo 15 do Decreto Lei nº 288 de 28 de Fevereiro de 1967
Decreto Lei nº 288 de 28 de Fevereiro de 1967
Altera as disposições da Lei número 3.173 de 6 de junho de 1957 e regula a Zona Franca de Manaus.
Art 15. Compete ao Conselho Técnico:
k) aprovar convênios, contratos e acôrdos firmados pela SUFRAMA, quando se referirem a execução de obras.