Alínea "b" do Inciso II do Artigo 5 do Decreto nº 1.094 de 23 de Março de 1994

Decreto nº 1.094 de 23 de Março de 1994

Dispõe sobre o Sistema de Serviços Gerais (SISG) dos órgãos civis da Administração Federal direta, das autarquias federais e fundações públicas, e dá outras providências.
Art. 5º Incumbe ao órgão central do SISG, com observância das leis e regulamentos pertinentes:
II - quanto a material:
b) expedir normas para disciplinar a licitação, a contratação, a aquisição, o recebimento, o registro, a guarda, a requisição, a distribuição e a utilização de material permanente e de consumo;
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