Alínea "d" do Inciso VI do Artigo 1 da Lei nº 9.519 de 26 de Novembro de 1997

Lei nº 9.519 de 26 de Novembro de 1997

Dispõe sobre a reestruturação dos Corpos e Quadros de Oficiais e de Praças da Marinha.
Art. 1º A Marinha do Brasil (MB) é constituída pelos seguintes Corpos e Quadros de Oficiais:
VI - Corpo Auxiliar da Marinha, composto de:
d) Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais (AFN).
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