Inciso II do Artigo 2 do Decreto nº 1.094 de 23 de Março de 1994

Decreto nº 1.094 de 23 de Março de 1994

Dispõe sobre o Sistema de Serviços Gerais (SISG) dos órgãos civis da Administração Federal direta, das autarquias federais e fundações públicas, e dá outras providências.
Art. 2º O SISG compreende:
II - os órgãos setoriais, unidades incumbidas especificamente de atividades concernentes ao SISG, nos Ministérios e órgãos integrantes da Presidência da República;
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