Parágrafo 1 Artigo 15 da Lei nº 4.506 de 30 de Novembro de 1964

Lei nº 4.506 de 30 de Novembro de 1964

Dispõe sôbre o impôsto que recai sôbre as rendas e proventos de qualquer natureza.
Art. 15. A partir do exercício financeiro de 1965, inclusive, fica revogada a cobrança dos adicionais criados pela Lei nº 1.474, de 26 de novembro de 1951.
§ 1º A partir do exercício financeiro de 1965, será consignada anualmente no Orçamento da União, até o exercício de 1975, inclusive, dotação de importância equivalente a 20% (vinte por cento) da estimativa da arrecadação do Impôsto de Renda, nos têrmos desta lei em favor do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDE), como recursos destinados ao Fundo do Reaparelhamento Econômico de que tratam as Leis nº 1.474, de 26 de novembro de 1951, nº 1.628, de 20 de junho de 1952 e nº 2.973, de 26 de novembro de 1956.

Andamento do Processo n. 0006740-02.2016.4.02.5050 - 26/10/2017 do TRF-2

FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL LEONARDO DA COSTA COUCEIRO 51001 - JUIZADO/CÍVEL 272 -…

Página 296 da Judicial - JFES do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 26 de Outubro de 2017

Às fls. 48 a ré foi intimada para “juntar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, documentos que comprovem as alegações de folhas 40/41, bem como os extratos da conta bancária da parte autora…
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX-95.2005.5.03.0004

A C Ó R D A O 6ª Turma ACV/pc AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇAO. IMPOSTO DE RENDA . JUROS DE MORA. NAO INDICAÇAO DE VIOLAÇAO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. DESFUNDAMENTADO. DESPROVIMENTO .
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Decreto-lei nº 62, de 21 de novembro de 1966.

Altera a legislação do Impôsto de Renda e dá outras providências.
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Decreto de 7 de abril de 2011

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 285.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
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