Alínea "a" do Inciso I do Artigo 1 da Lei nº 9.519 de 26 de Novembro de 1997
Lei nº 9.519 de 26 de Novembro de 1997
Dispõe sobre a reestruturação dos Corpos e Quadros de Oficiais e de Praças da Marinha.
Art. 1º A Marinha do Brasil (MB) é constituída pelos seguintes Corpos e Quadros de Oficiais:
I - Corpo da Armada, composto de:
a) Quadro de Oficiais da Armada ( CA );