Alínea "b" Artigo 7 do Decreto Lei nº 288 de 28 de Fevereiro de 1967

Decreto Lei nº 288 de 28 de Fevereiro de 1967

Altera as disposições da Lei número 3.173 de 6 de junho de 1957 e regula a Zona Franca de Manaus.
b) como divisor, a soma dos valores das matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, de produção nacional e de origem estrangeira, e da mão-de-obra direta empregada no processo de produção. (Incluído pelo Decreto-Lei nº 1.435, ded 1975)
Ainda não há documentos separados para este tópico.