Parágrafo 4 Artigo 1 da Lei nº 8.142 de 28 de Dezembro de 1990
Lei nº 8.142 de 28 de Dezembro de 1990
Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS> e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.
Art. 1º O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:
§ 4º A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.