Inciso I do Artigo 24 do Decreto nº 84.669 de 29 de Abril de 1980

Decreto nº 84.669 de 29 de Abril de 1980

Regulamenta o instituto da progressão funcional a que se referem a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, e dá outras providências.
Art. 24 - Para efeito de progressão vertical, verifica-se a vaga originária na data:
I - do falecimento;
Ainda não há documentos separados para este tópico.