Artigo 24 do Decreto nº 84.669 de 29 de Abril de 1980

Decreto nº 84.669 de 29 de Abril de 1980

Regulamenta o instituto da progressão funcional a que se referem a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, e dá outras providências.
Art. 24 - Para efeito de progressão vertical, verifica-se a vaga originária na data:
I - do falecimento;
II - da publicação do ato que transferir o funcionário ou movimentar o empregado;
III - da publicação do ato que exonerar ou demitir o funcionário;
IV - da rescisão do contrato de trabalho;
V - da vigência do ato de progressão vertical ou ascenção funcional; e
VI - da publicação do ato de aposentadoria.
§ 1º - Verificada vaga originária em uma categoria funcional, serão consideradas abertas, na mesma data, todas as decorrentes de seu preenchimento.
§ 2º - Para efeito de progressão vertical, as vagas existentes, ou que venham a correr, bem assim os vagos previstos na lotação das classes intermediárias ou finais, das categorias funcionais serão consideradas, indistintamente, no Quadro ou Tabela Permanentes de cada Ministério, Órgão integrante da Presidência da República, Órgão Autônomo ou Autarquia federal, conforme o regime jurídico do servidor que tiver direito à progressão.

Andamento do Processo n. 0075772- - 23/11/2017 do TRF-1

PODER JUDICIÁRIO JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 2ª TURMA RECURSAL PROCESSO Nº 0075772- : JUIZ MÁRCIO FLÁVIO MAFRA 32.2013.4.01.3400 RELATOR LEAL RECORRENTE : GERALDO…

Página 498 da Caderno Judicial - SJDF do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 23 de Novembro de 2017

adiantamento da execução, cuja causa de pedir e pedido é diversa da ação coletiva. Para tanto, o autor precisa demonstrar: a) que o INSS está preterindo o autor na sua programação de desembolsos; e…
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX-53.2014.404.7200 SC XXXXX-53.2014.404.7200

APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº XXXXX-53.2014.4.04.7200/SC RELATOR : Juiz Federal FRIEDMANN ANDERSON WENDPAP APELANTE : SINDICATO DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS NO ESTADO DE SANTA CATARINA…
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Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 - Apelação / Reexame Necessário: APELREEX XXXXX-18.2014.4.02.5101 RJ XXXXX-18.2014.4.02.5101

Apelação Cível/Reexame Necessário - Turma Espec. III - Administrativo e Cível Nº CNJ : XXXXX-18.2014.4.02.5101 (2014.51.01.006591-7) RELATOR : Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA…
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO: APELREEX XXXXX-46.2014.4.04.7000 PR XXXXX-46.2014.4.04.7000

APELAÇAO/REEXAME NECESSÁRIO Nº XXXXX-46.2014.4.04.7000/PR RELATOR : FERNANDO QUADROS DA SILVA APELANTE : UNIAO - ADVOCACIA GERAL DA UNIAO APELADO : SINDICATO DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS DO…
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC): EDAC XXXXX-05.2004.4.01.4100

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO CONFIGURADAS. RENÚNCIA TÁCITA À PRESCRIÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. EFEITO INFRINGENTE. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. A autora postulou …
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Página 1492 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 21 de Setembro de 2012

APELADO : MARIA CRISTINA VITORINO DE FRANCA ADVOGADO : FLAVIO CAZARIM REMETENTE : JUIZO FEDERAL DA 1A VARA - RO EMBARGANTE FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONIA - UNIR EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
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