Parágrafo 5 Artigo 23 do Decreto nº 84.669 de 29 de Abril de 1980
Decreto nº 84.669 de 29 de Abril de 1980
Regulamenta o instituto da progressão funcional a que se referem a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, e dá outras providências.
Art. 23 - Para efeito da progressão vertical, a estrutura das categorias funcionais, com vistas à fixação de lotação das respectivas classes, será constituída da seguinte forma:
§ 5º - Qualquer alteração na lotação global das categorias funcionais somente poderá ser considerada, para efeito da reformulação dos quantitativos de cada classe, no exercício subseqüente àquele em que ocorrer, observada, em qualquer caso, a existência de recursos orçamentários suficientes e adequados.