Parágrafo 4 Artigo 16 da Lei nº 5.540 de 28 de Novembro de 1968

Lei nº 5.540 de 28 de Novembro de 1968

Fixa normas de organização e funcionamento do ensino superior e sua articulação com a escola média, e dá outras providências.
§ 4º Ao Reitor e ao Diretor caberá zelar pela manutenção da ordem e disciplina no âmbito de suas atribuições, respondendo por abuso ou omissão. (Revigorado pela Lei nº 7.177, de 1983)

Supremo Tribunal Federal STF - REPRESENTAÇÃO: Rp 1170 RJ

REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 672 , DE 08.09.83, DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. LIMINAR DEFERIDA PELO RELATOR E REFERENDADA PELO PLENÁRIO DA CORTE (PAR-1. DO ART-170 C/C O ART- 21 , …
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