Parágrafo 4 Artigo 16 da Lei nº 5.540 de 28 de Novembro de 1968
Lei nº 5.540 de 28 de Novembro de 1968
Fixa normas de organização e funcionamento do ensino superior e sua articulação com a escola média, e dá outras providências.
§ 4º Ao Reitor e ao Diretor caberá zelar pela manutenção da ordem e disciplina no âmbito de suas atribuições, respondendo por abuso ou omissão. (Revigorado pela Lei nº 7.177, de 1983)