Inciso IV do Artigo 18 do Decreto nº 84.669 de 29 de Abril de 1980
Decreto nº 84.669 de 29 de Abril de 1980
Regulamenta o instituto da progressão funcional a que se referem a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, e dá outras providências.
Art. 18 - Independentemente de avaliação, será atribuído o Conceito 1 aos servidores:
IV - em exercício nos Gabinetes Civil e Militar da Presidência da República, no Serviço Nacional de Informações, na Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional;