Inciso IV do Artigo 18 do Decreto nº 84.669 de 29 de Abril de 1980

Decreto nº 84.669 de 29 de Abril de 1980

Regulamenta o instituto da progressão funcional a que se referem a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, e dá outras providências.
Art. 18 - Independentemente de avaliação, será atribuído o Conceito 1 aos servidores:
IV - em exercício nos Gabinetes Civil e Militar da Presidência da República, no Serviço Nacional de Informações, na Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional;

Página 57 do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) de 23 de Março de 2009

"2. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. BANCO POSTAL. PORTARIA N.º 588/2000 DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES. RESOLUÇÃO N.º 3.110/2003 DO BANCO CENTRAL. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO.
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