Artigo 27 da Lei nº 6.001 de 19 de Dezembro de 1973
Lei nº 6.001 de 19 de Dezembro de 1973
Dispõe sobre o Estatuto do Índio .
Art. 27. Reserva indígena é uma área destinada a servidor de habitat a grupo indígena, com os meios suficientes à sua subsistência.