Inciso I do Artigo 9 da Lei nº 6.088 de 16 de Julho de 1974
Lei nº 6.088 de 16 de Julho de 1974
Dispõe sobre a criação da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF - e dá outras providências.
Art 9º Para a realização dos seus objetivos, poderá a CODEVASF:
I - estimular e orientar a iniciativa privada, promover a organização e participar do capital de empresas de produção, beneficiamento e industrialização de produtos primários;