Inciso I do Artigo 96 da Lei nº 7.289 de 18 de Dezembro de 1984
Lei nº 7.289 de 18 de Dezembro de 1984
Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais-Militares da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Art 96 - A incapacidade definitiva pode sobrevir em conseqüência de:
I - ferimento recebido em operações policiais-militares ou na manutenção da ordem pública;