Inciso II do Parágrafo 3 do Artigo 92 da Lei nº 7.289 de 18 de Dezembro de 1984

Lei nº 7.289 de 18 de Dezembro de 1984

Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais-Militares da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Art 92 - A transferência para a reserva remunerada, que o ex officio, verificar-se-á sempre que o policial-militar incidir nos seguintes casos:
§ 3º - A nomeação ou admissão do policial-militar para cargo ou emprego público de que tratam os itens VIII e IX somente poderá ser feita:
II - pelo Governador ou mediante sua autorização nos demais casos.
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