Inciso IV do Artigo 71 da Lei nº 8.245 de 18 de Outubro de 1991

LINQ - Lei nº 8.245 de 18 de Outubro de 1991

Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes.
Art. 71. Além dos demais requisitos exigidos no art. 282 do Código de Processo Civil, a petição inicial da ação renovatória deverá ser instruída com:
IV - indicação clara e precisa das condições oferecidas para a renovação da locação;
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