Inciso II do Artigo 71 da Lei nº 8.245 de 18 de Outubro de 1991
LINQ - Lei nº 8.245 de 18 de Outubro de 1991
Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes.
Art. 71. Além dos demais requisitos exigidos no art. 282 do Código de Processo Civil, a petição inicial da ação renovatória deverá ser instruída com:
II - prova do exato cumprimento do contrato em curso;