Alínea "a" do Inciso III do Artigo 7 da Lei nº 6.009 de 26 de Dezembro de 1973

Lei nº 6.009 de 26 de Dezembro de 1973

Dispõe sobre a utilização e a exploração dos aeroportos, das facilidades à navegação aérea e dá outras providências.
Art. 7º Na fixação do regime tarifário de que trata o parágrafo único do art. 2º desta Lei, ficarão isentos do pagamento das tarifas estabelecidas pela autoridade de aviação civil: (Redação dada pela Lei nº 14.368, de 2022)
III - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 14.368, de 2022)
a) (revogada); (Redação dada pela Lei nº 14.368, de 2022)
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