Parágrafo 8 Artigo 77 da Lei nº 7.289 de 18 de Dezembro de 1984

Lei nº 7.289 de 18 de Dezembro de 1984

Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais-Militares da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Art 77 - A agregação é a situação na qual o policial-militar da ativa deixa de ocupar a vaga na escala hierárquica do seu quadro, nela permanecendo sem número.
§ 8º - Caracteriza a posse no novo cargo regulado pelo § 3º a entrada em exercício no cargo ou respectiva função.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-83.2004.8.07.0001 DF XXXXX-83.2004.8.07.0001

Poder Judiciário da União Fls. _____ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Órgão : 7ª TURMA CÍVEL Classe : APELAÇAO / REEXAME NECESSÁRIO N. Processo : XXXXXAPO…
0
0