Artigo 77 da Lei nº 7.289 de 18 de Dezembro de 1984

Lei nº 7.289 de 18 de Dezembro de 1984

Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais-Militares da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Art 77 - A agregação é a situação na qual o policial-militar da ativa deixa de ocupar a vaga na escala hierárquica do seu quadro, nela permanecendo sem número.
§ 1º - O policial-militar deve ser agregado quando:
I - for nomeado para cargo considerado no exercício de função de natureza policial-militar ou de interesse policial-militar estabelecido em Lei ou Decreto-lei, ou Decreto, não previsto nos Quadros de Organização da Polícia Militar;
II - aguardar transferência para a reserva remunerada, por ter sido enquadrado em quaisquer dos requisitos que a motivaram; e
III - for afastado, temporariamente, do serviço ativo por motivo de:
a) ter sido julgado incapaz, temporariamente, após um ano contínuo de tratamento de saúde própria;
b) ter sido julgado incapaz, definitivamente, enquanto tramita o processo de reforma;
c) haver ultrapassado um ano contínuo de licença para tratamento de saúde própria;
d) haver ultrapassado 6 (seis) meses contínuos em licença para tratar de interesse particular;
e) haver ultrapassado 6 (seis) meses contínuos em licença para tratar de saúde de pessoa da família;
f) ter sido considerado oficialmente extraviado;
g) haver sido esgotado o prazo que caracteriza o crime de deserção previsto no Código Penal Militar, se Oficial ou Praça com estabilidade assegurada;
h) como desertor, ter-se apresentado voluntariamente ou ter sido capturado e reincluído a fim de se ver processar;
i) se ver processar, após ficar exclusivamente à disposição da Justiça Comum;
j) ter sido condenado à pena restritiva de liberdade superior a 6 (seis) meses, em sentença passada em julgado, enquanto durar a execução, excluído o período de sua suspensão condicional se concedida esta ou até ser declarado indigno de pertencer à Polícia Militar ou com ela incompatível;
l) ter passado à disposição de outro órgão do Distrito Federal, da União, dos Estados ou Territórios para exercer função de natureza civil;
m) ter sido nomeado para qualquer cargo Público civil temporário, não eletivo, inclusive da administração indireta;
n) ter se candidatado a cargo eletivo, desde que conte 5 (cinco) anos ou mais de efetivo serviço; e
o) ter sido condenado à pena de suspensão do exercício do posto, graduação ou cargo ou função, prevista no Código Penal Militar .
§ 2º - O policial-militar agregado, de conformidade com os itens I e Il do § 1º, continua a ser considerado, para todos os efeitos, como em serviço ativo.
§ 3º - A agregação do policial-militar a que se refere o Item I e as letras l e m do item III do § 1º, é contada a partir da data de posse do novo cargo até o regresso à Corporação ou transferência ex officio para a reserva remunerada.
§ 4º - A agregação do policial-militar, a que se referem as letras a, c e e do item III do § 1º, é contada a partir do primeiro dia após os respectivos prazos e enquanto durar o evento.
§ 5º - A agregação do policial-militar, a que se referem o item Il e as letras b, f, g, h, i, j e o do item III do § 1º, é contada a partir da data indicada no ato que torna público o respectivo evento.
§ 6º - A agregação do policial-militar, a que se refere a letra n do item III do § 1º, é contada a partir do registro como candidato, até sua diplomação ou seu regresso à Corporação se não houver sido eleito.
§ 7º - O policial-militar agregado fica sujeito às obrigações disciplinares concernentes às suas relações com outros policiais-militares e autoridades civis e militares, salvo quando ocupar cargo que lhe dê precedência funcional sobre os outros policiais-militares mais graduados ou mais antigos.
§ 8º - Caracteriza a posse no novo cargo regulado pelo § 3º a entrada em exercício no cargo ou respectiva função.

Página 747 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 23 de Abril de 2024

responsável pelo acidente de trânsito, devendo indenizar o autor/embargado pelos prejuízos suportados. Com efeito, o fato de o resultado do julgamento não coincidir com a expectativa da parte não faz…
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Intimação - Embargos De Declaração Cível - 0719232-34.2023.8.07.0016 - Disponibilizado em 23/04/2024 - TJDFT

NÚMERO ÚNICO: 0719232-34.2023.8.07.0016 POLO ATIVO ELKE MADSON NASCIMENTO PINHO ADVOGADO(A/S) LIRANICIO FERREIRA DA SILVA | 36268/DF LYALICIO FERREIRA DA SILVA | 55388/DF DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO:…

Publicação do processo nº 0719232-34.2023.8.07.0016 - Disponibilizado em 23/04/2024 - DJDF

N. 0719232-34.2023.8.07.0016 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL - A: ELKE MADSON NASCIMENTO PINHO. Adv(s).: DF55388 - LYALICIO FERREIRA DA SILVA, DF36268 - LIRANICIO FERREIRA DA SILVA. R: DISTRITO…

Página 50 da Integra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de 22 de Abril de 2024

31 de março de 2024 a 09 de abril de 2024, restando-lhe, deste período de 2022, 8 (oito) dias de férias a serem usufruídos no período de 22 de julho de 2024 a 29 de julho de 2024. SUSPENDER, em…
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Página 51 da Integra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de 22 de Abril de 2024

AGREGAR ao respectivo Quadro, a contar de 05 de fevereiro de 2024, o Major EDUARDO NUNES DE ALMEIDA, Mat. 77.307/7, do Quadro de Oficiais Policiais-Militares - QOPM da Polícia Militar do Distrito…
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Página 31 da Integra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de 17 de Abril de 2024

termos do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamentou os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR o Maj. QOBM/Compl. GLAUBER BOFF,…
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Página 809 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 8 de Abril de 2024

a partir do deslinde das questões de direito pertinentes e a partir da análise da documentação já carreada aos autos na forma do art. 434 do Código de Processo Civil. Não há questões preliminares…
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Intimação - Procedimento Comum Cível - 0714502-71.2023.8.07.0018 - Disponibilizado em 08/04/2024 - TJDFT

NÚMERO ÚNICO: 0714502-71.2023.8.07.0018 POLO ATIVO ROOSEVELT RIBAMAR BORGES LINHARES ADVOGADO(A/S) FRANCISCO DAS CHAGAS GONCALVES BELO | 46139/DF DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 08/04/2024 DATA DE…

Publicação do processo nº 0714502-71.2023.8.07.0018 - Disponibilizado em 08/04/2024 - DJDF

N. 0714502-71.2023.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ROOSEVELT RIBAMAR BORGES LINHARES. Adv(s).: DF46139 - FRANCISCO DAS CHAGAS GONCALVES BELO. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta…

Página 49 da Integra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de 4 de Abril de 2024

Art. 1º Retificar a ORDEM DE SERVIÇO Nº 147, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023, alterando os executores do Termo de Cooperação Técnica nº 01/2020: Art. 2º Designar SUELEN VANESSA MIRANDA DAS CHAGAS…
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