Inciso I do Artigo 37 da Lei nº 8.245 de 18 de Outubro de 1991
LINQ - Lei nº 8.245 de 18 de Outubro de 1991
Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes.
Art. 37. Fica o Fundo Nacional de Desenvolvimento Desportivo (Fundesp), instituído pelo art. 42 da Lei nº 8.672, de 6 de julho de 1993, transformado em Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto (Indesp), autarquia federal, com a finalidade de promover e desenvolver a prática do desporto.
I - caução;