Alínea "a" do Inciso II do Parágrafo 1 do Artigo 53 da Lei nº 7.289 de 18 de Dezembro de 1984

Lei nº 7.289 de 18 de Dezembro de 1984

Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais-Militares da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 53. A remuneração dos Policiais Militares será estabelecida em legislação específica, comum aos militares do Distrito Federal. (Redação dada pela Lei nº 10.486, de 4.7.2002)
§ 1o Na ativa, compreende:(Redação dada pela Lei nº 10.486, de 4.7.2002)
II - adicionais:(Redação dada pela Lei nº 10.486, de 4.7.2002)
a) de Posto ou Graduação;(Alínea incluída pela Lei nº 10.486, de 4.7.2002)
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