Parágrafo 3 Artigo 4 da Lei nº 4.357 de 16 de Julho de 1964
Lei nº 4.357 de 16 de Julho de 1964
Autoriza a emissão de Obrigações do Tesouro Nacional, altera a legislação do impôsto sôbre a renda, e dá outras providências.
Art 4º Para efeito do disposto no art. 93 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.900, de 10 de abril de 1963, será permitido, à pessoa física vencedora, efetuar a correção monetária do custo da aquisição de imóvel, inclusive o impôsto de transmissão pago e benfeitorias realizadas, .. (VETADO) .. observado o disposto nos parágrafos dêste artigo, sem o gôzo cumulativo dos abatimentos previstos no parágrafo 1º do mesmo art. 93.
§ 3º As Obrigações adquiridas nos têrmos do parágrafo anterior serão intransferíveis, salvo no caso de partilhas em inventário ou arrolamento judicial, e serão liquidadas a partir do quinto ano de sua emissão, mediante apresentação em qualquer agência do Banco do Brasil S.A.