Alínea "n" do Inciso IV do Artigo 50 da Lei nº 7.289 de 18 de Dezembro de 1984
Lei nº 7.289 de 18 de Dezembro de 1984
Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais-Militares da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Art 50 - São direitos dos policiais-militares:
IV - nas condições ou nas limitações impostas na legislação e regulamentação específicas ou peculiares:
n) as férias, os afastamentos temporários do serviço e as licenças;