Artigo 46 da Lei nº 7.289 de 18 de Dezembro de 1984
Lei nº 7.289 de 18 de Dezembro de 1984
Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais-Militares da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Art 46 - Aplicam-se, no que couber, aos policiais-militares, as disposições estabelecidas na Legislação Penal Militar.