Artigo 22 da Lei nº 8.842 de 04 de Janeiro de 1994
Lei nº 8.842 de 04 de Janeiro de 1994
Dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências..
Art. 22. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 4 de janeiro de 1994, 173º da Independência e 106º da República.