Parágrafo 3 Artigo 51 do Decreto Lei nº 3.688 de 03 de Outubro de 1941
LCP - Decreto Lei nº 3.688 de 03 de Outubro de 1941
Art. 51. Promover ou fazer extrair loteria, sem autorização legal:
§ 3º Não se compreendem na definição do parágrafo anterior os sorteios autorizados na legislação especial.
§ 3º Não se compreendem na definição do parágrafo anterior os sorteios autorizados na legislação especial.