Inciso II do Artigo 8 da Lei nº 8.842 de 04 de Janeiro de 1994

Lei nº 8.842 de 04 de Janeiro de 1994

Dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências..
Art. 8º À União, por intermédio do ministério responsável pela assistência e promoção social, compete:
II - participar na formulação, acompanhamento e avaliação da política nacional do idoso ;
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