Artigo 11 da Lei nº 7.289 de 18 de Dezembro de 1984

Lei nº 7.289 de 18 de Dezembro de 1984

Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais-Militares da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 11. Para matrícula nos cursos de formação dos estabelecimentos de ensino da Polícia Militar, além das condições relativas à nacionalidade, idade, aptidão intelectual e psicológica, altura, sexo, capacidade física, saúde, idoneidade moral, obrigações eleitorais, aprovação em testes toxicológicos e suas obrigações para com o serviço militar, exige-se ainda a apresentação, conforme o edital do concurso, de diploma de conclusão de ensino superior, reconhecido pelos sistemas de ensino federal, estadual ou do Distrito Federal. (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).
§ 1o A idade mínima para a matrícula a que se refere o caput deste artigo é de 18 (dezoito) anos, sendo a máxima de 35 (trinta e cinco) anos, para o ingresso nos Quadros que exijam formação superior com titulação específica, e de 30 (trinta) anos nos demais Quadros, não se aplicando os limites máximos aos policiais militares da ativa da Corporação. (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).
§ 2o Os limites mínimos de altura para a matrícula a que se refere o caput são, com os pés nus e a cabeça descoberta, de um metro e sessenta e cinco centímetros para homens e um metro e sessenta centímetros para mulheres. (Incluído pela Lei nº 11.134, de 2005)
§ 3o Ato do Governador do Distrito Federal regulamentará as normas para a matrícula nos estabelecimentos de ensino da Polícia Militar, mediante proposta de seu Comandante-Geral, observando-se as exigências profissionais da atividade e da carreira policial. (Incluído pela Lei nº 11.134, de 2005)

Petição - TJDF - Ação Limite de Idade - Apelação/Remessa Necessária - de Distrito Federal contra Ministerio Publico do Distrito Federal e dos Territorios e Procuradoria Geral do Distrito Federal

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 5º VARA DE FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Autos n.º: .2017.8.07.0018 , devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de suas…
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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 5º VARA DE FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Autos n.º: .2017.8.07.0018 , devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de suas…
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EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUÍZA DE DIREITO DA QUINTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Processo nº - AS 4.559/2017 - PROPES/PGDF Impetrante: Impetrado: CHEFE DO DGP DA PMDF Litisconsorte:…
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Petição Inicial - TJDF - Ação Limite de Idade - Apelação/Remessa Necessária - de Distrito Federal contra Ministerio Publico do Distrito Federal e dos Territorios e Procuradoria Geral do Distrito Federal

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ____º VARA DE FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS , casada, filiação de e , brasileira, policial militar, registro geral sob o n.º: 2.171.569 SSP/DF,…
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O documento a seguir foi juntado aos autos do processo de número em 27/06/2017 12:57:09 por Documento assinado por: - Consulte este documento em:…
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Petição - TJDF - Ação Limite de Idade - Mandado de Segurança (Cível) - contra Procuradoria Geral do Distrito Federal, Ministerio Publico do Distrito Federal e dos Territorios e Distrito Federal

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 5º VARA DE FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Autos n.º: .2017.8.07.0018 , devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de suas…
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