Inciso XII do Artigo 4 da Lei nº 5.991 de 17 de Dezembro de 1973
Lei nº 5.991 de 17 de Dezembro de 1973
Dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências.
Art. 4º - Para efeitos desta Lei, são adotados os seguintes conceitos:
XII - Ervanaria - estabelecimento que realize dispensação de plantas medicinais;