Inciso X do Artigo 4 da Lei nº 5.991 de 17 de Dezembro de 1973

Lei nº 5.991 de 17 de Dezembro de 1973

Dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências.
Art. 4º - Para efeitos desta Lei, são adotados os seguintes conceitos:
X - Farmácia - estabelecimento de manipulação de fórmulas magistrais e oficinais, de comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, compreendendo o de dispensação e o de atendimento privativo de unidade hospitalar ou de qualquer outra equivalente de assistência médica;

Lei nº 865 de 12 de junho de 2008

CÓDIGO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE PINHAIS.
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Lei nº 8684 de 09 de dezembro de 2004

DISPÕE SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS EM LOJAS DE CONVENIÊNCIA E "DRUGSTORE".
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Lei no 10.742, de 6 de outubro de 2003.

Define normas de regulação para o setor farmacêutico, cria a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED e altera a Lei no 6.360 , de 23 de setembro de 1976, e dá outras providências.
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Decreto nº 4.792, de 23 de julho de 2003.

Cria a Câmara de Política de Recursos Naturais, do Conselho de Governo.
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Decreto nº 4.294, de 3 de julho de 2002.

Dispõe sobre a extinção de atividades desenvolvidas na Imprensa Nacional, disciplina a destinação dos bens utilizados nessas atividades, e dá outras providências.
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