Artigo 89 do Decreto nº 93.325 de 01 de Outubro de 1986

Decreto nº 93.325 de 01 de Outubro de 1986

Aprova o Regulamento de Pessoal do Serviço Exterior.
Art 89. E vedada a designação para missão permanente no exterior de servidor não pertencente a carreira ou categoria funcional do Serviço Exterior que, há menos de 6 (seis) meses, haja regressado à Secretaria de Estado ao término de missão transitória ou eventual, neste caso, de duração superior a 30 (trinta) dias.
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