Artigo 37 do Decreto nº 93.325 de 01 de Outubro de 1986

Decreto nº 93.325 de 01 de Outubro de 1986

Aprova o Regulamento de Pessoal do Serviço Exterior.
Art 37. Ao término do prazo de 24 (vinte e quatro) meses, o funcionário em missão no exterior licenciado para tratamento de saúde será submetido a inspeção por junta integrada por 3 (três) médicos designados pela Secretaria de Estado.
Parágrafo único. Se julgado inválido para o serviço público, o funcionário será aposentado, considerando-se como de prorrogação o tempo necessário à inspeção.

Página 24 da Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU) de 18 de Maio de 2004

latelia - FIP e pela União Postal Universal - UPU, em Valência, na ESPANHA, no período 18 de maio a 03 de junho de 2004, trânsito incluído, com ônus, nos termos do Art. 1°, Inciso IV do Decreto…
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