Artigo 24 da Lei nº 4.375 de 17 de Agosto de 1964
Lei nº 4.375 de 17 de Agosto de 1964
Art 24. O brasileiro que não se apresentar para a seleção durante a época de seleção do contingente de sua classe ou quê, tendo-o feito, se ausentar sem a ter completado, será considerado refratário.