Inciso I do Artigo 35 do Decreto nº 93.325 de 01 de Outubro de 1986

Decreto nº 93.325 de 01 de Outubro de 1986

Aprova o Regulamento de Pessoal do Serviço Exterior.
Art 35. Conceder-se-á ao funcionário do Serviço Exterior licença:
I - para tratamento de saúde;
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