Alínea "c" Artigo 160 do Decreto nº 52.795 de 31 de Outubro de 1963
Decreto nº 52.795 de 31 de Outubro de 1963
Aprova Regulamento dos Serviços de Radiodifusão.
Art 160. Será negada a transmissão da resposta:
c) quando se tratar de atos ou publicações oficiais;