Artigo 8 do Decreto nº 93.325 de 01 de Outubro de 1986

Decreto nº 93.325 de 01 de Outubro de 1986

Aprova o Regulamento de Pessoal do Serviço Exterior.
Art 8º Não serão nomeados os candidatos que, embora aprovados em concurso público, venham a ser considerados, em exame de suficiência física e mental, inaptos para o exercício de cargo de carreira ou categoria funcional do Serviço Exterior.
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