Artigo 2 do Decreto nº 3.166 de 14 de Setembro de 1999

Decreto nº 3.166 de 14 de Setembro de 1999

Promulga a Convenção da UNIDROIT sobre Bens Culturais Furtados ou Ilicitamente Exportados, concluída em Roma, em 24 de junho de 1995.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de setembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

Página 25 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 25 de Março de 2015

Publicado por: Milton Dorta de Oliveira Código Identificador: 326D71FF DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DECRETO Nº 3.179 SÚMULA: Dispõe sobre alteração de relatório referente o Pregão Presencial nº…
0
0