Artigo 2 do Decreto nº 3.166 de 14 de Setembro de 1999
Decreto nº 3.166 de 14 de Setembro de 1999
Promulga a Convenção da UNIDROIT sobre Bens Culturais Furtados ou Ilicitamente Exportados, concluída em Roma, em 24 de junho de 1995.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de setembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.