Artigo 87 do Decreto nº 52.795 de 31 de Outubro de 1963

Decreto nº 52.795 de 31 de Outubro de 1963

Aprova o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão.
Art. 87 - Na preservação da ordem pública e da segurança nacional ou no interesse da Administração, as emissoras de radiodifusão poderão ser convocadas para, gratuitamente, formarem ou integrarem redes, visando à divulgação de assuntos de relevante importância. (Redação dada pelo Decreto nº 84.181, de 12.11.1979)
§ 1º A convocação prevista neste artigo somente se efetivará para transferir pronunciamentos do Presidente da República e dos Presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pelo Decreto nº 84.181, de 12.11.1979)
§ 2º - Poderão, igualmente, ser convocadas as emissoras para a transmissão de pronunciamentos de Ministro de Estado autorizados pelo Presidente da República. (Redação dada pelo Decreto nº 84181, de 12.11.1979)
§ 3º - A convocação das emissoras de radiodifusão é da competência do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, e se efetivará por intermédio da Empresa Brasileira de Notícias. (Parágrafo incluído pelo Decreto nº 84.181, de 12.11.1979)
(Revogado)
§ 3º - A convocação das emissoras de radiodifusão é da competência do Ministro de Estado Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República e se efetivará por intermédio da Secretaria de Imprensa e Divulgação. (Redação dada pelo Decreto nº 86.680, de 2.12.1979)

Tribunal Superior Eleitoral TSE - Recurso na Representação: Rp XXXXX-36.2022.6.00.0000 BRASÍLIA - DF XXXXX

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL ACÓRDAO RECURSO NA REPRESENTAÇAO N° XXXXX-36.2022.6.00.0000 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Relator: Ministro Raul Araújo Recorrente: Partido dos Trabalhadores (PT) -…
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Tribunal Superior Eleitoral TSE - REPRESENTAÇÃO: Rp XXXXX BRASÍLIA - DF

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL ACÓRDAO RECURSO NA REPRESENTAÇAO N° XXXXX-36.2022.6.00.0000 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Relator: Ministro Raul Araújo Recorrente: Partido dos Trabalhadores (PT) -…
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Andamento do Processo n. 0600287-36.2022.6.00.0000 - Representação - 05/06/2023 do TSE

REPRESENTAÇÃO (11541) Nº 0600287-36.2022.6.00.0000 PROCESSO : 0600287-36.2022.6.00.0000 REPRESENTAÇÃO (BRASÍLIA - DF) RELATOR : Ministro Raul Araújo FISCAL DA LEI : Procurador Geral Eleitoral…

Página 35 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 5 de Junho de 2023

Como bem assentado por esta Corte Superior, "suposições e inferências que decorrem do universo cognitivo do destinatário do discurso não podem ser consideradas como elementos suficientes a atrair a…
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Página 37 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 5 de Junho de 2023

imagem de pré-candidato. Há mensagem de felicitações pela celebração do dia das mães, informando as ações implementadas pelo Governo Federal que beneficiam as mães brasileiras, dizendo que elas são…
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Tribunal Superior Eleitoral TSE - REPRESENTACAO: Rp XXXXX-36.2022.6.00.0000 BRASÍLIA - DF XXXXX

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL REPRESENTAÇAO (11541) Nº 0600287–36.2022.6.00.0000 – BRASÍLIA – DISTRITO FEDERAL Relator: Ministro Raul Araújo Representante: Partido dos Trabalhadores (PT) – Nacional…
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Tribunal Superior Eleitoral TSE - REPRESENTAÇÃO: Rp XXXXX BRASÍLIA - DF

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL REPRESENTAÇAO (11541) Nº 0600287–36.2022.6.00.0000 – BRASÍLIA – DISTRITO FEDERAL Relator: Ministro Raul Araújo Representante: Partido dos Trabalhadores (PT) – Nacional…
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Tribunal Superior Eleitoral TSE - REPRESENTACAO: Rp XXXXX-36.2022.6.00.0000 BRASÍLIA - DF XXXXX

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL REPRESENTAÇAO (11541) Nº 0600287–36.2022.6.00.0000 – BRASÍLIA – DISTRITO FEDERAL Relator: Ministro Raul Araújo Representante: Partido dos Trabalhadores (PT) – Nacional …
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Andamento do Processo n. 060069759.2020.6.17.0043 - Agravo em Recurso Especial Eleitoral - 27/06/2022 do TSE

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL (12626) Nº 060069759.2020.6.17.0043 : 0600697-59.2020.6.17.0043 AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL PROCESSO (MARAIAL - PE) RELATOR : Ministro Alexandre de…

Página 183 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 27 de Junho de 2022

Com efeito, o pronunciamento se limitou estritamente à exposição e ao esclarecimento à população, de maneira bem objetiva, da situação geradora da convocação, qual seja, a celebração do dia das mães…
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