Artigo 53 do Decreto nº 52.795 de 31 de Outubro de 1963

Decreto nº 52.795 de 31 de Outubro de 1963

Aprova Regulamento dos Serviços de Radiodifusão.
Art 53. Sòmente será autorizada a execução de serviços de radiodifusão em horário limitado, quando não fôr possível ou recomendável a execução em horário ilimitado.

Petição - TRF03 - Ação Radiodifusão - Apelação Cível - de Ministério Público Federal contra Radio Clube de Marilia, Radio Itaipu de Marilia, Maria Candelaria Lopes Beato EIRELI e União Federal

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 2a VARA FEDERAL DE MARÍLIA/SP. Proc. n° . 2a VARA FEDERAL da 11a Subseção Judiciária do Estado de São Paulo. e , já qualificadas, cotistas das empresas Rádio…
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Petição - TRF03 - Ação Radiodifusão - Apelação Cível - de Ministério Público Federal contra Radio Clube de Marilia, Radio Itaipu de Marilia, Maria Candelaria Lopes Beato EIRELI e União Federal

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 2a VARA FEDERAL DE MARÍLIA/SP. Proc. n° . 2a VARA FEDERAL da 11a Subseção Judiciária do Estado de São Paulo. e , já qualificadas, cotistas das empresas Rádio…
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Petição Inicial - TRF03 - Ação Civil Pública que lhes Move o Ilustre Representante do Ministério Público Federal, Vêm, com todo Acatamento, Apresentar sua Defesa - Ação Civil Pública Cível - de Ministério Público Federal contra Radio Clube de Marilia e Radio Itaipu de Marilia

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 2a VARA FEDERAL DE MARÍLIA/SP. Proc. n° . 2a VARA FEDERAL da 11a Subseção Judiciária do Estado de São Paulo. e , já qualificadas, cotistas das empresas Rádio…
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