Artigo 14 do Decreto nº 11 de 18 de Janeiro de 1991
Decreto nº 11 de 18 de Janeiro de 1991
Art. 14. Ao Departamento de Assuntos Penitenciários compete:
I - desenvolver estudos e projetos relacionados com o sistema penitenciário;
(Revogado)
II - executar as atividades previstas no art. 10, incisos VII a XII.
(Revogado)