Inciso IV do Artigo 3 Res nº 91 de 21 de Dezembro de 2001
Res nº 91 de 21 de Dezembro de 2001
Estabelece os parâmetros gerais da metodologia de cálculo da recomposição tarifária extraordinária e dá outras providências.
Art. 3o A recomposição tarifária extraordinária observará, sem prejuízo do detalhamento da metodologia e da disciplina dos prazos, da forma, das condições e do procedimento da recomposição tarifária extraordinária, em especial dos requisitos para sua homologação, a serem estabelecidos em resolução da ANEEL e além do disposto no art. 28 da Medida Provisória no 2.198-5, de 2001, e na Medida Provisória no 14, de 2001, as seguintes diretrizes:
IV - as concessionárias distribuidoras e os geradores não reivindicarão, judicial ou extrajudicialmente, ressarcimento, de qualquer natureza, relativo a receitas concernentes ao Programa Emergencial de Redução do Consumo de Energia Elétrica;