Inciso IV do Artigo 3 Res nº 91 de 21 de Dezembro de 2001

Res nº 91 de 21 de Dezembro de 2001

Estabelece os parâmetros gerais da metodologia de cálculo da recomposição tarifária extraordinária e dá outras providências.
Art. 3o A recomposição tarifária extraordinária observará, sem prejuízo do detalhamento da metodologia e da disciplina dos prazos, da forma, das condições e do procedimento da recomposição tarifária extraordinária, em especial dos requisitos para sua homologação, a serem estabelecidos em resolução da ANEEL e além do disposto no art. 28 da Medida Provisória no 2.198-5, de 2001, e na Medida Provisória no 14, de 2001, as seguintes diretrizes:
IV - as concessionárias distribuidoras e os geradores não reivindicarão, judicial ou extrajudicialmente, ressarcimento, de qualquer natureza, relativo a receitas concernentes ao Programa Emergencial de Redução do Consumo de Energia Elétrica;

Página 115 da Normal do Diário Oficial do Estado do Mato Grosso do Sul (DOEMS) de 2 de Maio de 2024

1.11.3. Redução significativa da área de infiltração da bacia hidrográfica e, por consequência, aumento da poluição difusa em decorrência da expansão da área urbana (impermeabilizada) do município de…
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