Alínea "a" do Inciso I do Artigo 14 do Decreto nº 52.795 de 31 de Outubro de 1963

Decreto nº 52.795 de 31 de Outubro de 1963

Aprova Regulamento dos Serviços de Radiodifusão.
a) não possui a entidade autorização para explorar o mesmo serviço, no município onde se pretende instalar a estação e que, caso venha a ser contemplada com a outorga, não excederá os limites fixados no artigo 12 do Decreto-lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967; (Incluído pelo Decreto nº 91.837, de 25.10.1985)
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