Inciso IV do Artigo 13 do Decreto nº 52.795 de 31 de Outubro de 1963

Decreto nº 52.795 de 31 de Outubro de 1963

Aprova Regulamento dos Serviços de Radiodifusão.
Art. 13. O edital será elaborado pelo Ministério das Comunicações, observados, dentre outros, os seguintes elementos e requisitos necessários à formulação das propostas para a execução do serviço:(Redação dada pelo Decreto nº 2.108, de 24.12.1996)
IV - tipo e características técnicas do serviço;(Redação dada pelo Decreto nº 2.108, de 24.12.1996)

Página 2987 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 22 de Fevereiro de 2024

II - ata da constituição da entidade e eleição dos seus dirigentes, devidamente registrada; III - prova de que seus diretores são brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos; IV -…
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Publicação do processo nº 2023/0341521-2 - Disponibilizado em 22/02/2024 - STJ

RECURSO ESPECIAL Nº 2098584 - PE (2023/0341521-2) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO RECORRENTE : MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA ADVOGADOS : LUIZ OTÁVIO MONTEIRO PEDROSA - PE017597 DELMIRO DANTAS CAMPOS…